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MEC restringe EAD e proíbe cursos como Medicina e Direito a distância

Decreto redefine ensino superior a distância e impõe limites para formação online

20/05/2025 às 19h37
Por: Yugi Vasconcellos Fonte: Yugi Vasconcellos & CNN Brasil
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MEC restringe EAD e proíbe cursos como Medicina e Direito a distância

Em um movimento que busca conter o avanço desenfreado da Educação a Distância (EAD) no país, o Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira (19) um pacote de novas regras para a oferta de cursos superiores remotos no Brasil. As normas, que serão oficializadas por decreto em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), impõem restrições severas a determinadas graduações, além de estabelecer parâmetros inéditos para as modalidades de ensino.

A partir da nova regulamentação, cinco cursos não poderão mais ser ofertados exclusivamente na modalidade a distância: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Esses cursos, considerados essenciais para a saúde pública e a formação jurídica, passam a ser obrigatoriamente presenciais.

Além disso, o decreto veda que cursos da área da saúde e licenciaturas — responsáveis pela formação de professores da educação básica — sejam integralmente remotos. Essas graduações só poderão ser oferecidas no formato presencial ou, no máximo, semipresencial.

O governo determinou um prazo de até dois anos para que as instituições de ensino superior se adequem às novas exigências. Importante frisar: estudantes já matriculados não serão afetados pelas mudanças e poderão concluir suas graduações conforme as normas vigentes até então. As restrições valem apenas para novas matrículas.

A decisão do MEC se baseia no crescimento exponencial da oferta de cursos a distância nos últimos anos. Entre 2018 e 2023, a expansão foi de impressionantes 232%, culminando, em 2023, em um número de ingressantes em cursos remotos duas vezes maior que o de presenciais.

Três modalidades oficiais

Outra novidade do decreto é a definição formal de três modalidades de ensino superior no Brasil:

  • Presencial: Aulas predominantemente físicas, com carga horária a distância agora limitada a, no máximo, 30% — uma redução em relação ao teto anterior de 40%.

  • Semipresencial: Combina atividades presenciais (como estágios e práticas), interações síncronas mediadas por tecnologia e conteúdos EAD.

  • Educação a Distância (EAD): Mantém a predominância do ensino remoto, mas, a partir de agora, exige obrigatoriamente que ao menos 20% da carga horária seja composta por atividades presenciais e/ou síncronas. Além disso, todas as avaliações devem ocorrer de forma presencial.

As normas também especificam o que se entende por atividades presenciais — aquelas que exigem a presença simultânea de professores e alunos no mesmo espaço e tempo — e por atividades síncronas, realizadas com interação em tempo real, ainda que a distância. Estas últimas deverão ocorrer em grupos reduzidos, com apoio pedagógico e rigoroso controle de frequência.

Com a nova regulamentação, o MEC busca estabelecer um padrão de qualidade para o ensino superior, ao mesmo tempo em que responde à crescente preocupação com a formação profissional exclusivamente online em áreas sensíveis e estratégicas para o país.

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