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Comissão aprova projeto que inclui dois novos serviços na Lei da Assistência Social

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

25/04/2025 às 11h33
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui dois novos serviços na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência. São eles:

  • o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, focado em prevenir a exclusão e o isolamento e fortalecer vínculos familiares e comunitários; e
  • o Serviço de Proteção Social Especial, que atua em casos de direitos já violados, oferecendo atendimento especializado a famílias com pessoas dependentes

Parecer favorável
Foi aprovado o substitutivo da relatora, Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 5365/23, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 5897/23 e 1963/24) e tratam do mesmo assunto.

“A proposta é oportuna no momento em que o País discute uma Política Nacional de Cuidados. É importante que o Estado garanta suporte às famílias, reduzindo a sobrecarga dos cuidadores familiares, geralmente mulheres, que frequentemente assumem responsabilidades sem qualquer apoio institucional”, disse a relatora.

Oferta insuficiente
Segundo o autor, apesar de já previstos em regulamento, os novos serviços não têm sido ofertados em quantidade suficiente no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Dados de 2023 mostram que apenas 25,6% dos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) oferecem o serviço básico no domicílio, e somente 12,7% dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ofertam o serviço especial com equipes dedicadas.

Aprimoramentos
Além de mudanças de redação, a relatora propôs três aprimoramentos ao projeto original e ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa . O novo texto:

  • assegura a integração e complementaridade dos novos serviços aos já existentes na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
  • cria mecanismos de coordenação e integração com os serviços já em operação, para evitar duplicação de ações; e
  • prevê a consulta e a participação obrigatória do Conselho Nacional de Assistência Social nos processos de regulamentação e implementação das novas medidas.

BPC
O texto aprovado assegura ainda avaliação social remota da pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda na hipótese de não existirem serviços no município onde resida e garantir seu acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A proposta assegura o atendimento remoto ou eletrônico mediante identificação por certificação, biometria ou outro meio de identificação do beneficiário do BPC.

A regra atual prevê o encaminhamento do beneficiário ao município mais próximo que contar com estrutura.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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