Segunda, 22 de Setembro de 2025
16°C 27°C
Diadema, SP

Justiça decide que Sambódromo pertence à prefeitura do Rio

Decisão tem caráter liminar

19/07/2025 às 17h21
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que o Sambódromo pertence à prefeitura do município.

O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu na quinta-feira (17) a liminar pedida pelo prefeito Eduardo Paes, na ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) transfere para o estado a administração da área da Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião, onde fica a sede da prefeitura, e o prédio anexo ao centro administrativo, o Sambódromo e o centro operacional da prefeitura do Rio.

Para Abicair, a legislação viola o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal.

“A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, escreveu o desembargador, na decisão.

O desembargador explicou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, é cristalina ao assegurar a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, que se desdobra na competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, afirmou.

Abicair ressaltou ainda a existência de inconstitucionalidade formal e material na Lei estadual e analisou que está configurada, também, a excepcional urgência que justifica a concessão da medida cautelar.

“A Lei Estadual nº 10.855/2025, ao revogar o Decreto-Lei nº 224/1975, tem efeitos imediatos a partir de sua publicação em 8/7/2025. Tal revogação, com a consequente alteração na titularidade dos bens, compromete a própria capacidade do município de exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população. A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, disse o desembargador na decisão.

Diadema, SP
18°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 27°

18° Sensação
6.17km/h Vento
84% Umidade
100% (14.34mm) Chance de chuva
05h55 Nascer do sol
06h02 Pôr do sol
Ter 19° 14°
Qua 14° 12°
Qui 13° 11°
Sex 16° 11°
Sáb 20° 10°
Atualizado às 19h01
Economia
Dólar
R$ 5,34 +0,18%
Euro
R$ 6,30 +0,65%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 637,597,94 -2,39%
Ibovespa
145,109,25 pts -0.52%