Desde o início de julho de 2025, diplomas de cursos superiores em papel deixaram de ser aceitos como forma válida de certificação no Brasil para novas emissões. A decisão, prevista em norma do Ministério da Educação (MEC), torna obrigatória a expedição de diplomas exclusivamente digitais por todas as instituições que integram o Sistema Federal de Ensino, o que engloba universidades públicas e privadas de todo o país.
A nova exigência tem como objetivo reforçar a segurança dos documentos acadêmicos, inibir fraudes e simplificar o acesso dos estudantes à sua certificação. Os diplomas digitais devem seguir critérios técnicos estabelecidos pelo MEC, incluindo assinatura eletrônica com certificação, registro temporal (carimbo do tempo) e autenticação por meio de QR code ou link direto de verificação.
Diplomas impressos entregues antes da vigência da nova regra permanecem válidos. No entanto, a partir de agora, qualquer reemissão física — mesmo que a pedido do próprio aluno — terá apenas valor simbólico, sem efeito legal. As instituições poderão fornecer exemplares em papel como lembrança, podendo inclusive cobrar por essa versão, desde que esclarecido que se trata de um item sem validade jurídica.
Embora a digitalização de diplomas já fosse autorizada desde 2018, a adoção desse modelo passou a ser obrigatória apenas neste ano. Em caso de descumprimento, as instituições estarão sujeitas a sanções administrativas.
A obrigatoriedade será expandida a partir de 2 de janeiro de 2026, quando também abrangerá diplomas de pós-graduação — como mestrado e doutorado — e certificados de programas de residência médica e multiprofissional.
De acordo com o MEC, a medida busca modernizar os processos acadêmicos e alinhar o Brasil às práticas de universidades internacionais, ao permitir que os diplomas possam ser acessados em meios digitais e compartilhados de forma prática, segura e imediata, tanto em território nacional quanto no exterior.
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