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Pablo Marçal vira réu por colocar grupo em risco durante expedição no Pico dos Marins
Influenciador é acusado de expor grupo a risco em escalada sob condições climáticas extremas; defesa nega responsabilidade e confia em absolvição.
20/05/2025 21h49
Por: Yugi Vasconcellos Fonte: CNN Brasil
O coach e ex-presidenciável Pablo Marçal (PRTB) durante expedição a montanha em Piquete (SP) (Reprodução/Reprodução)

A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual e transformou o influenciador Pablo Marçal (PRTB) em réu por supostamente ter colocado em risco a vida de ao menos 32 pessoas durante uma expedição realizada em janeiro de 2022, no Pico dos Marins, localizado no município de Piquete, interior paulista.

De acordo com o processo, Marçal liderava um grupo que enfrentou condições climáticas adversas ao iniciar uma escalada na região. O trajeto foi marcado por fortes ventos, com rajadas de até 100 km/h, neblina intensa, chuva constante e baixa visibilidade, expondo os participantes a riscos significativos.

Na decisão que acolheu a acusação, a juíza Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche considerou que os elementos reunidos pela investigação policial e pelo Ministério Público são suficientes para justificar a abertura da ação penal. A magistrada também ressaltou que, embora Marçal tenha tido acesso aos autos, sua defesa não apresentou manifestação no prazo previsto, o que contribuiu para o andamento da denúncia.

O influenciador é acusado com base no artigo 132 do Código Penal, que tipifica como crime expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo iminente. As autoridades sustentam que Marçal tinha conhecimento prévio das condições climáticas desfavoráveis e não teria providenciado medidas adequadas de segurança, como a contratação de guias especializados ou a exigência de equipamentos apropriados.

Com o recebimento da denúncia, o processo criminal avança para a fase de instrução. A Justiça determinou que Pablo Marçal seja intimado a apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias, podendo indicar provas e testemunhas para sustentar sua defesa.

Em nota, o advogado de Marçal, Tassio Renam, afirmou que a decisão judicial “segue o rito processual regular”. A defesa alegou ainda que foi recusado um acordo de não persecução penal que previa o reconhecimento de responsabilidade pela organização da expedição. Segundo Renam, a negativa ocorreu porque:

“...não há qualquer materialidade ou prova que aponte Pablo Marçal como organizador ou responsável pelo evento”.

O defensor reforçou que os depoimentos colhidos indicam tratar-se de “uma caminhada entre amigos, sem qualquer organização formal”.

Ainda segundo a defesa, relatório elaborado durante a investigação concluiu pela inexistência de dolo e recomendou o não indiciamento dos envolvidos — posicionamento que, segundo o advogado, não foi acatado pelo Ministério Público.

“Seguimos confiando na Justiça e na expectativa de uma decisão justa e imparcial”, conclui a nota da defesa.